Quem possui uma casa, apartamento, sala comercial, ou qualquer outro tipo de imóvel situado na zona urbana, seja em Feira ou em qualquer cidade no país, já teve que pagar IPTU. O tributo não é novidade, mas, ainda gera questionamentos. Pensando nisso, preparamos uma matéria completa sobre sua utilidade em nossa cidade, e claro, fomos em busca de respostas, para que você realize o pagamento de forma ágil e consciente.

O gerenciamento da cobrança do IPTU é de responsabilidade da prefeitura, o mesmo vale para a administração do valor arrecadado, e como estas responsabilidades são realizadas pela Secretaria da Fazenda, quem explica melhor, é o secretário da pasta, Expedido Elói. 

“O IPTU é o imposto cobrado sobre as propriedades existentes na área urbana e também da expansão urbana. É regulado pelo Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, em 25 de outubro de 1966. O IPTU tem função social das mais importantes e sua arrecadação é utilizada em benefício da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal”, afirma o secretário. 

A distribuição funciona da seguinte forma: 25% Educação e 15% Saúde. “Inobstante a obrigatoriedade de gastos mínimos conforme percentuais indicados, no caso da saúde, por exemplo, o Município chega a gastar até 40% do montante arrecadado com o aludido tributo, na educação o percentual fica em torno de 35%.  O que sobra  é desmembrado para gastos em investimentos nas mais diversas áreas, tais como, obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica, iluminação, programas sociais, dentre outros. Por isso é por demais importante que cada cidadão, cada cidadão, contribua pagando seu IPTU, de preferência em dia, naturalmente”, descreve o gestor.

O secretário elucida ainda as principais dúvidas dos cidadãos:

Como funciona a cobrança?

R= O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios, estabelecimento prestador de serviços, estabelecimentos comerciais e industriais e terrenos existentes em nossa Feira de Santana e assim acontece em todos os municípios brasileiros.

E o pagamento, como pode ser realizado?

R= Considerando que o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis existentes em seu nome. É importante destacar que o contribuinte do IPTU é o possuidor a qualquer título. Não precisa necessariamente ser o contribuinte o proprietário do imóvel.

Em Feira de Santana, existem duas formas de pagamento do IPTU, a primeira é pagamento à vista com desconto de 20% do valor do IPTU, se pago até a data do vencimento – geralmente no mês de abril.

A segunda forma, é parcelamento em até oito vezes. Aí vai depender do valor do IPTU. Na opção pelo parcelamento, o contribuinte não fará jus ao desconto de 20%… A propósito, o maior desconto concedido em cidades do porte do Município de Feira de Santana.

E se o carnê não for recebido em tempo hábil?

R= O cidadão ou cidadã que por algum motivo não receber o carnê do IPTU em tempo hábil, poderá  ir até o www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br – O atalho é auto explicativo, onde poderá emitir a segunda via.  Ou se preferir interagir, na mesma página, poderá vislumbrar o atalho chat online. Terão vários profissionais de prontidão para atendê-lo em tempo real.

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