As bicicletas consistem num importante meio de transporte para diversos cidadãos, além de um item para a prática de atividades esportivas e de saúde, cada dia mais presente nos principais municípios do país, principalmente a partir da expansão das ciclofaixas e ciclovias que têm inserido o ciclista na vida das cidades. O que, cabe destacar, já foi objeto de vários outros projetos e indicações deste parlamentar.
Sabe-se, entretanto, que devido às características deste modal, as bicicletas não possuem a mesma capacidade de identificação e segurança, assim como os carros e as motos. Nesse sentido, há, pela própria Administração Pública em geral, uma negligência em atribuir uma maior importância a esse meio de transporte e, por conseguinte, aos próprios ciclistas.
Por essa razão, em vista ao elevado número de atos ilícitos perpetrados contra essa parte da população e do elevado número de furtos e roubos de bicicletas em Feira de Santana, entendo como fundamental que possamos criar um cadastro onde os cidadãos possam registrar esses bens e, na hipótese de sua perda, o Poder Público, em conjunto com os órgãos de segurança pública do Estado, ter maior capacidade de identificá-las e solucionar esses crimes.
Art. 1º Fica criado o Sistema de Cadastro e Registro de Bicicletas (SCRB) de Feira de Santana, destinado a agregar as informações sobre esse modal no âmbito de Feira de Santana.
Art. 2º O SCRB consiste num cadastro opcional aos proprietários de bicicletas compradas no município de Feira de Santana, para registro das informações do produto e notificações de perda, furto e roubo.
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Pedro Américo de Santana Silva Lopes
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