. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural

Indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural, também para a concessão de crédito agrícola. Esse é o CCIR, um documento essencial para quem é proprietário de imóveis na zona rural. Saiba tudo sobre o CCIR, nesta matéria.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

Emissão

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). 

A emissão do certificado é realizada em Feira de Santana na Sala da Cidadania, que funciona em dois locais, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural – que administra o órgão – situada na rua Estados Unidos, nº 149 – bairro Kalilândia. 

E no núcleo, que está localizado no Shopping Cidade das Compras, R. Dr. Olímpio Vital – Centro.

Documentos necessários

  • Documentos pessoa física:
  • Documento de Identidade, em que conste a naturalidade;
  •  CPF;
  •  Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado”; Escritura Pública ou Contrato Particular de Constituição de União Estável;
  • Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, quando se tratar de pessoa de nacionalidade portuguesa.

Documentos pessoa jurídica: 

  • Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de Assembleia, em que conste a relação dos sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do(s) administrador(es) atual(is) da pessoa jurídica;
  • Documento de Identidade e CPF dos sócios e administradores.

Documentação do Imóvel em caso de área registrada:

  • Certidão de Inteiro Teor da(s) matrícula(s) ou transcrição(ões), relativa(s) ao imóvel objeto de atualização cadastral, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);

Documentação do Imóvel em caso de área de Posse a Justo Título:

  •  Escritura Pública cujo objeto seja imóvel rural, tais como Escritura de Compra e Venda, de Doação, de Dação em Pagamento, de Permuta, de Divórcio e Partilha, de Inventário e Partilha, de Divisão Amigável (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
  • Título Judicial, como Carta de Sentença, Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, Mandados, entre outros extraídos de autos judiciais (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
  •  Título Expedido pelo Poder Público, como Título de Venda de Terras Devolutas, Título de Legitimação de Terras Devolutas, Título de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
  •  Certidão Expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, relativa ao registro de atos como: Constituição de Pessoa Jurídica, com incorporação do imóvel ao seu patrimônio; Ata de Incorporação, Fusão, Cisão ou Transformação; Extinção de Pessoa Jurídica, Redução do Capital ou Retirada de Sócio, com pagamento de haveres em imóvel rural; entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes).

Validade 

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. É possível emitir o atual certificado a qualquer momento, também na Sala da Cidadania. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. 

Pagamento

O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento. Atenção! Guarde o comprovante de pagamento, pois ele é a garantia de validade do CCIR. Assim, não é necessário consultar o Incra para verificar a validade do certificado após o pagamento da taxa.

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