Você sabia que pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico, dentista particular ou de um convênio?

É direito de todo cidadão ter acesso ao tratamento das doenças, inclusive no que diz respeito ao fornecimento do medicamento prescrito pelo médico do paciente.

Na Bahia, os medicamentos da Atenção Básica podem ser retirados junto às Unidades das Secretarias Municipais de Saúde ou, para alguns tipos de medicamentos, nas Farmácias do Programa “Aqui tem Farmácia Popular”.

Documentos necessários:

O SUS fornece o medicamento de baixo custo apenas com o CPF, RG e o Cartão Nacional de Saúde. Nesse cenário, basta apresentar os documentos junto ao comprovante de residência e a receita do remédio.

A retirada pode ser feita em um posto de saúde, mas se o medicamento for de alto custo o processo é um pouco diferente. Nesse caso, o médico deve fornecer um formulário (LME) e duas vias da receita.

Também é necessário se informar sobre a obtenção desse medicamento pelo SUS diretamente na unidade onde ele foi receitado. O paciente também precisará apresentar o RG e Cartão do SUS para a retirada da medicação.

Caso a substância seja de uso contínuo, o paciente pode retirá-la a cada 3 meses, sempre com uma nova receita médica. Vale ressaltar que sempre é fundamental apresentar o laudo completo que comprove a necessidade do medicamento.

Em se tratando do Componente Especializado (medicamentos de alto custo), o paciente deverá dar entrada numa solicitação através de um processo administrativo numa Base Regional de Saúde próxima ou no Núcleo Regional de Saúde (podendo a Secretaria Municipal promover o andamento). Caso resida em Salvador, o paciente pode se cadastrar nas unidades de referência, específicas para cada medicamento.

 

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