Foto: Divulgação/ PMFS

O descarte de lixo em vias públicas é proibido pela Lei Municipal nº 1613/92, por isso, mesmo que a cidade seja de todos nós, não é em qualquer lugar que se pode abandonar entulho, lixo, ou quaisquer coisas que possam comprometer a higiene e conservação das vias públicas. Neste post, você vai entender um pouco mais sobre o descarte inapropriado de lixo, suas complicações e o que fazer para resolver, caso se torne um problema para você. 

O descarte irregular de lixo é configurado quando resíduos sólidos, como plásticos, papel, vidro, metais, entulho e outros materiais, são jogados em locais inadequados, como terrenos baldios, margens de rios, praças e vias públicas. Esse tipo de ação, além de causar um impacto visual negativo, tem graves consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.

O descarte irregular também compromete a estética e a segurança das áreas afetadas. Ruas sujas e entulhadas favorecem o surgimento de criadouros de mosquitos transmissores de doenças, como a dengue e a zika. Além disso, a presença de lixo em vias públicas pode obstruir o escoamento de águas pluviais, causando enchentes e danos às estruturas urbanas.

Esta prática é considerada crime ambiental, e se tem crime, tem multa. A infração para quem for flagrado pode gerar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Somente em 2022, a prefeitura emitiu 438 notificações.

 A população pode denunciar através do número 156, ou, através do Fala Feira. (http://www.seadmdmi.feiradesantana.ba.gov.br/falafeiraweb/), onde podem ser enviadas imagens, vídeos e reclamações em texto, em tempo integral.

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