O presente Projeto de Lei visa criar um registro dos animais domésticos em Feira de Santana, criando, na prática, uma carteira e número de registros desses animais, como forma de possibilitar maior controle do Poder Público dos animais existentes na cidade, bem como ter maiores meios para incentivar políticas de saúde envolvendo animais.

Dessa forma, todos os cães e gatos residentes no Município de Feira de Santana deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão, através do Registro Geral do Animal, onde constará carteira timbrada e numerada.

Cabe registrar que esta política pública já é adotada na cidade de São Paulo, por meio de iniciativa do próprio Parlamento municipal.

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Pedro Américo de Santana Silva Lopes

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