Como é de conhecimento geral, os cinemas de Feira de Santana sempre proibiram a entrada de seus clientes com alimentos externos. Visando abolir essa prática, criei um Projeto de Lei que autoriza a entrada de qualquer pessoa portando alimentos adquiridos fora do cinema, contanto que dentro das normas de segurança.

Art. 1º Configura prática abusiva a proibição pelos cinemas da entrada de clientes com alimentos adquiridos fora do estabelecimento cinematográfico no âmbito do Município de Feira de Santana.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não abrange a vedação do ingresso por clientes portando alimentos contidos em objetos que possam oferecer riscos a integridade de terceiros, como: garrafas de vidro, objetos pontiagudos, entre outros.

Leia o Projeto de Lei completo clicando aqui

Pedro Américo de Santana Silva Lopes

 

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