Você sabia que algumas pessoas tem gratuidade no transporte público? Se não, vem ler nessa matéria e descubra quais são. Se sim, fica aqui que você saber o por quê.

O transporte público é um direito social, isso está escrito no Artigo 6° da nossa Constituição. A definição é usada por movimentos como o Movimento Passe Livre (MPL) e o Tarifa Zero para lutar pela gratuidade no transporte público. Ainda outras leis federais tratam do tema, como a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003: o Estatuto do Idoso. Este define que não pode haver cobrança nos coletivos urbanos e intermunicipais às pessoas com mais de 65 anos.

Contudo, não são só os idosos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros. O problema é que, na prática, o que vale são as leis municipais, mas elas têm tantas variações e podem demandar burocracia.

Em Feira de Santana, a gratuidade para idosos acima de 65 anos, é assegurada, eles têm acesso irrestrito aos veículos, todos os dias. Pessoas portadoras de deficiência e os que têm necessidade de acompanhante, deverá, o portador da deficiência comprová-la, mediante atestado emitido por profissional especializado na área, com o seu respectivo número de registro no CREMEB, e então, também terá gratuidade. Crianças até 7 anos de idade também tem o direito.

Além disso, há casos especiais, em que a gratuidade pode ser concedida por via judicial, nestes casos, a pessoa que possui esse direito, devem se dirigir à  Secretaria de Transportes e Trânsito de Feira de Santana, para que possa ser reconhecido como um beneficiário e assim seja emitido um cartão pela Via Feira.

Em caso de dúvidas, é só entrar em contato direto com a Via Feira. O endereço é: R. Dr. Olímpio Vital, 177 – Centro. Através dos contatos 0800 445 5554 / (75) 3021 – 0333 ou e-mail:atendimento@viafeira.com.br

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