Você sabe o que é garantia safra? É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criada em 2002.

Ela garante auxílio, por tempo determinado, a agricultores familiares em dez estados do Brasil (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e está condicionado à agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.

Compete ao Município realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra (SGGS- Verificação de Perdas) por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados. Realizar os aportes financeiros que são de responsabilidade do município como contrapartida. Essas ações, são documentadas e entregue ao Ministério da Agricultura, que realiza através desses dados a constatação das perdas de pelo menos 50% das culturas que são cultivadas de cobertura do Garantia-Safra em pelo menos 02 dos 04 índices de aferição das perdas.

Cabe ressaltar que as perdas que são cobertas pelo Programa em Feira de Santana, são para Safras de Inverno, ou seja, de excesso hídricos, cabendo aos agricultores que desejam ser beneficiados atender os seguintes requisitos:

• ser agricultor familiar;

• não deter, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais;

• ter o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;

•possuir renda média bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio nos 12 meses que antecederam a inscrição no programa, excluídos os benefícios previdenciários rurais;

• cultivar áreas não irrigadas; efetuar a contribuição individual;

• possuir o Número de Identificação Social (NIS), fornecido pela Caixa quando da realização do Cadastramento Único.

Não havendo qualquer relação com Decretos de Estiagem ou de Excesso Hídricos em questão, afinal a que se refere estes, são firmados para garantia de ações emergências e humanitárias necessárias. Com reconhecimento a ser feito pela Governo do Estado da Bahia e também ao Governo Federal.

Inscrição

A inscrição deve ser feita no período e local determinados pela prefeitura. Não se esqueça do Número de Identificação Social (NIS), que é um número atribuído a você, pela CAIXA, depois de feito o seu registro no Cadastro Único.

Saque

O pagamento do Garantia Safra pode ser realizado nas seguintes modalidades:

  • Crédito em conta digital CAIXA;
  • Conta Poupança Social Digital;
  • Demais canais de pagamento para agricultores não bancarizados (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).

O recebimento pela conta poupança social digital também pode ser realizado com o cartão e senha social.

 

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