A Constituição Federal afirma que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, III e IV, CRFB/88).

Segundo essa determinação, julga-se que não é permitido que pessoas condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelecidos em lei, possam ocupar cargos, especialmente aqueles considerados de confiança, na estrutura do Município de Feira de Santana.

Preocupado com esse cenário, que o vereador Pedro Américo salienta em seu projeto de lei que esse tipo de conduta em nosso munícipio demonstra contradição com os objetivos de combate as formas de discriminação e violência. Desse modo, é imprescindível que esta proibição esteja expressa na legislação, de forma expressarmos novos contornos na busca pela moralidade no Poder Público municipal.

PL - Ficha Limpa - Racismo.docx

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