A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

Ao obrigar o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, fica nítido que os responsáveis estão incentivando a prática de uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor.

O projeto de lei apresentado pelo vereador, Pedro Américo o revela essa prática abusiva por parte dos estabelecimentos cinematográficos de Feira de Santana têm adotado como praxe a vedação do ingresso de clientes às salas, devido estes estarem portando alimentos adquiridos fora do estabelecimento.

Visando zelar pela população feirense que constantemente se depara com esse tipo de situação, que o vereador sugere em projeto uma maior fiscalização do Procon nos cinemas da cidade de Feira de Santana.

€ PL - Entrada de alimentos nos cinemas

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