
Os espaços públicos da cidade cumprem a função social de aproximar a população, ser um ambiente de integração e, além disso, oferecer dignidade àqueles que transitam pelos espaços ou que, devido as circunstâncias da vida, ali permanecem por tempo indeterminado.
A presença da arquitetura hostil nas ruas da nossa cidade não é aceitável, pois refere-se a estratégias que visam restringir certos comportamentos nos espaços públicos, dificultando o acesso e a presença de pessoas, especialmente aquelas em situação de ruas.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que no Brasil há 101 mil moradores de rua, número que, decerto, possui uma quantidade considerável concentrada em nosso município. Diante disso, não é aceitável que essa população seja punida e é com base nisso que o projeto de lei, se aprovado, visa garantir que as áreas urbanas de Feira de Santana não adotarão práticas consideradas hostis a população.
PL - Arquitetura Hostil (1)
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