Abandono de animais em vias e logradouros públicos e privados no âmbito de Feira de Santana e de outras providências é uma triste realidade que coloca a vida do animal em risco.

Sendo assim, o principal causador de sofrimento extremo ao animal, que sofrerá futuramente dificuldades para encontrar um abrigo, ficando à mercê da fome, da extrema exposição das mudanças climáticas, sujeitos a brigas, atropelamentos e maus-tratos.

Animais não são objetos que podem ser descartados de qualquer jeito e em qualquer lugar, é necessário que haja responsabilidade da parte de quem adotou esse animal e que por algum motivo não tem mais a intenção ou condição de continuar cuidando do mesmo.

Diante desse cenário, o vereador Pedro Américo solicita que no Art. 1o Constitua ato ilícito, sujeito a multa, abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por animal abandonado, aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Feira de Santana, independente das demais sanções previstas na legislação estadual e federal.

PL - RGA Animais.docx

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