Ao longo dos últimos anos, Feira de Santana tem passado por mudanças importantes no trânsito, que tem melhorado a vida dos pedestres e motoristas que transitam pela cidade. Da mesma forma, cada vez mais, a Prefeitura Municipal tem ressaltado, de forma bastante acertada, a importância dos ciclistas ao pensar a forma de desenvolvimento da cidade.
Não obstante, é sabido que há ainda muito o que fazermos para transformarmos Feira de Santana numa cidade sustentável e adequada àqueles que usam a bicicleta como forma de lazer e, principalmente, como forma de transporte. Para isso, é imprescindível o investimento na ampliação da rede de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas nas principais ruas e avenidas.
Nesse sentido, este importante Projeto determina que o Poder Público ao construir uma nova avenida na cidade deverá construir, obrigatoriamente, uma ciclovia ou ciclofaixa destinada ao trânsito dos ciclistas. Trata-se, sem dúvida, de uma importante medida para que nas ações de mobilidade urbana as bicicletas não sejam colocadas em segundo plano.
Ressalta-se, ademais, que o projeto não impõe nenhum aumento de gastos à administração pública, mas, tão apenas, que esta, previamente, elabore um projeto de mobilidade na construção de novas avenidas em vistas àqueles que possuem a bicicleta como meio de transporte.
Art. 1º Estabelece a obrigação que na construção de novas avenidas no âmbito de Feira de Santana seja prevista a construção de ciclovia ou ciclofaixa na via, sob pena de embargo da obra.
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Pedro Américo de Santana Silva Lopes
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