A Lei Municipal 130, de 16 de outubro de 2001, representou um importante avanço para a educação em Feira de Santana, a partir da criação “no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, curso preparatório para ingresso no ensino superior e dá outras providencias”. Esta importante norma, no entanto, necessita de adaptações para se adaptar à realidade do Município.
Para isso, a presente proposta propõe, fundamentalmente, três pontos: (I) a divisão equitativa das vagas, subdividida às modalidades de ampla concorrência, assistidos por CRAS, estudantes que possuam algum tipo de deficiência, entre outros; igualmente, (II) os critérios para o preenchimento das vagas e os modos de seleção dos estudantes que pleiteiam uma vaga, em preferência àqueles que nunca realizaram o curso ou foram presentes noutra quando realizaram anteriormente; e (III) a ampliação da hipótese de parcerias com instituições públicas, mas também privadas de ensino superior no apoio a realização do curso.
Enquanto professor da educação básica e por também já ter atuado em cursos preparatórios para os processos seletivos de ensino superior, compreendo esta proposta como fundamental para traçarmos um maior dinamismo neste importante programa de apoio aos nossos estudantes, que não possuem condições de arcar com um curso particular e, assim, possibilitar o ingresso destes jovens e também idosos pela primeira à Universidade.
Ressalto nesta oportunidade que precisamos observar o direito à educação não apenas como um direito formal, mas, de fato, propiciar meios efetivos para tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades e, dessa forma, promover um acesso à educação universal, conforme propugnou o legislador constituinte na Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A Lei Municipal 130/2001 passa a viger acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 2º O Programa tem por objetivo preparar os candidatos para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), processos seletivos para ingresso em instituições de ensino públicas, concurso de bolsas em instituições de ensino privadas, vestibulares ou qualquer outro meio de ingresso destinado ao ensino superior.
Parágrafo único – O Programa consiste em disponibilizar anualmente, de forma gratuita aulas de todas as disciplinas que contribuam para o acesso ao ensino superior no Município de Feira de Santana.
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Pedro Américo de Santana Silva Lopes
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