A Lei Federal 13.722/2018, a denominada Lei Lucas, tornou “obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”. Sabe-se, não obstante, que a norma ainda possui pouca efetiva, devido a ausência de sua regulamentação pelos municípios.

Este é o caso de Feira de Santana. Apesar da efetiva entrada em vigor da Lei Federal em 2019, após 180 (cento e oitenta) dias da sua promulgação, ainda não houve a adequação das instituições de ensino públicas e particulares de Feira de Santana ao que dispõe a norma.

Como é observado, no entanto, trata-se de uma Lei de extrema importância, na medida em que estabelece na rede básica a obrigação da capacitação de seus profissionais em primeiros socorros, o que, sem dúvidas, pode ser fundamental para um momento de urgência de saúde inesperada.

Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública por meio dos respectivos sistemas de ensino e os estabelecimentos de ensino de Educação Básica e de recreação infantil da rede privada de Feira de Santana deverão obrigatoriamente capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

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Pedro Américo de Santana Silva Lopes

 

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